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Como trabalhamos: seis regras que valem para toda matéria e toda peça

O método é o mesmo no tributário, no penal, no contrato e na crise. Ele existe para que o cliente — e o leitor destas páginas — possa conferir, e não apenas acreditar.

GEDEON — Advocacia & Consultoria Responsabilidade técnica: Gedeon Santos Cavalcante, OAB/DF 32.526 Publicado em 25 de setembro de 2026 Leitura: 6 minutos

Em resumo

  • A fonte é o ato oficial, lido no texto compilado ou na publicação oficial, com data de leitura registrada.
  • O que não foi verificado é dito por escrito, com o motivo — nunca apresentado como certeza.
  • O calendário e a prova vêm antes da tese: prazo perdido e fato sem documento não se recuperam com argumento.
  • A responsabilidade é humana: ferramenta computacional apoia a leitura; a conclusão é de Gedeon Santos Cavalcante, OAB/DF 32.526.

As regras

As seis regras da casa

  1. Primeiro a norma, depois a opinião. Toda afirmação é lida no ato oficial — o texto compilado, o Diário Oficial, a página do órgão —, não em resumo de terceiro. Quando a fonte primária não é obtida, isso é dito: “não verificado” é uma resposta honesta e aparece por escrito.
  2. Recibo de fontes no pé de cada peça. Cada documento que sai da casa declara o que foi lido, onde e em que data. O leitor não precisa acreditar: ele confere.
  3. O prazo antes do argumento. Antes do mérito, fixamos o calendário: prescrição, decadência, prazo recursal, janela de adesão, data de vigência. A melhor tese apresentada fora do prazo vale menos que uma tese razoável apresentada dentro dele.
  4. A prova antes da defesa. A defesa que funciona é a que foi documentada enquanto o fato acontecia. Por isso a primeira pergunta da casa é sempre sobre o que existe por escrito, e onde.
  5. Verificação contrária. Toda conclusão é testada pelo melhor argumento que a derruba antes de sair da casa. Se o argumento contrário sobrevive, ele vai na peça — o cliente precisa conhecer o risco que corre, não só a tese que o agrada.
  6. Supervisão humana declarada. A casa usa ferramenta computacional na leitura e na organização de norma. A suspeita, a verificação e a responsabilidade são humanas e não se delegam.

Recibo de fontes

O que é o recibo e como lê-lo

No pé de cada página e de cada peça há uma lista: a norma, os dispositivos lidos, o lugar onde foram lidos e a data. Logo abaixo, as ressalvas — o que não foi possível conferir e por quê.

O recibo tem duas funções. Para o leitor, permite conferir cada afirmação no ato oficial, sem depender da palavra de ninguém. Para a casa, é disciplina: afirmação sem dispositivo não entra, e afirmação cuja fonte não foi aberta vai para a ressalva, não para o corpo do texto.

As páginas são revistas a cada novo ato. Norma muda; a data de leitura diz até quando a página responde por ela.

Supervisão humana

Ferramenta computacional apoia; não decide

A casa usa ferramentas computacionais — inclusive de inteligência artificial — para localizar, ler e organizar normas. Nenhuma conclusão sai dessas ferramentas sem orientação, interpretação, verificação e revisão humanas.

É o padrão que o Conselho Nacional de Justiça fixou para o próprio Judiciário: a Resolução CNJ nº 615/2025 tem como fundamento “a participação e a supervisão humana em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de utilização das soluções que adotem técnicas de inteligência artificial” (art. 2º, V), e estabelece que o uso de sistemas generativos “será de caráter auxiliar e complementar”, vedada a utilização “como instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais sem a devida orientação, interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado” (art. 19, § 3º, II).

Adoção voluntária

A Resolução CNJ nº 615/2025 disciplina o Poder Judiciário, não a advocacia. A casa adota o mesmo padrão por escolha, e o declara.

Sigilo

O que o cliente diz fica na casa

O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia” (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, II), e tipifica como infração disciplinar “violar, sem justa causa, sigilo profissional” (art. 34, VII).

Por isso nenhuma página deste sítio menciona cliente, caso, resultado ou depoimento. O conteúdo aqui é sobre a norma; o que é do cliente não sai da conversa.

Perímetro

Conflito de interesses e limites declarados

Toda contratação é precedida de verificação de conflito de interesses com os clientes e as matérias em curso. Onde houver conflito, a casa declina.

Perímetro declarado

A casa não presta serviço, não intermedeia e não participa de licitação junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e às entidades a ele vinculadas. Toda contratação é precedida de verificação de conflito de interesses.

Esta página não veicula honorários, resultado, caso concreto nem depoimento, em observância ao Provimento CFOAB nº 205/2021 e ao Código de Ética e Disciplina da OAB.

Recibo de fontes

O que foi lido, onde e quando

Normas lidas no texto oficial em 25 de setembro de 2026. Esta página é revista a cada novo ato.

Contato

O primeiro contato é sempre com uma pessoa

O primeiro contato é para entender o fato e verificar conflito. Nenhuma orientação é dada antes disso.

GEDEON — Advocacia & Consultoria · SHS Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, Salas 501 e 512 — Asa Sul, Brasília/DF · Gedeon Santos Cavalcante, OAB/DF 32.526.

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