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O método é o mesmo no tributário, no penal, no contrato e na crise. Ele existe para que o cliente — e o leitor destas páginas — possa conferir, e não apenas acreditar.
GEDEON — Advocacia & Consultoria Responsabilidade técnica: Gedeon Santos Cavalcante, OAB/DF 32.526 Publicado em 25 de setembro de 2026 Leitura: 6 minutos
Em resumo
As regras
Recibo de fontes
No pé de cada página e de cada peça há uma lista: a norma, os dispositivos lidos, o lugar onde foram lidos e a data. Logo abaixo, as ressalvas — o que não foi possível conferir e por quê.
O recibo tem duas funções. Para o leitor, permite conferir cada afirmação no ato oficial, sem depender da palavra de ninguém. Para a casa, é disciplina: afirmação sem dispositivo não entra, e afirmação cuja fonte não foi aberta vai para a ressalva, não para o corpo do texto.
As páginas são revistas a cada novo ato. Norma muda; a data de leitura diz até quando a página responde por ela.
Supervisão humana
A casa usa ferramentas computacionais — inclusive de inteligência artificial — para localizar, ler e organizar normas. Nenhuma conclusão sai dessas ferramentas sem orientação, interpretação, verificação e revisão humanas.
É o padrão que o Conselho Nacional de Justiça fixou para o próprio Judiciário: a Resolução CNJ nº 615/2025 tem como fundamento “a participação e a supervisão humana em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de utilização das soluções que adotem técnicas de inteligência artificial” (art. 2º, V), e estabelece que o uso de sistemas generativos “será de caráter auxiliar e complementar”, vedada a utilização “como instrumento autônomo de tomada de decisões judiciais sem a devida orientação, interpretação, verificação e revisão por parte do magistrado” (art. 19, § 3º, II).
A Resolução CNJ nº 615/2025 disciplina o Poder Judiciário, não a advocacia. A casa adota o mesmo padrão por escolha, e o declara.
Sigilo
O Estatuto da Advocacia assegura ao advogado “a inviolabilidade de seu escritório ou local de trabalho, bem como de seus instrumentos de trabalho, de sua correspondência escrita, eletrônica, telefônica e telemática, desde que relativas ao exercício da advocacia” (Lei nº 8.906/1994, art. 7º, II), e tipifica como infração disciplinar “violar, sem justa causa, sigilo profissional” (art. 34, VII).
Por isso nenhuma página deste sítio menciona cliente, caso, resultado ou depoimento. O conteúdo aqui é sobre a norma; o que é do cliente não sai da conversa.
Perímetro
Toda contratação é precedida de verificação de conflito de interesses com os clientes e as matérias em curso. Onde houver conflito, a casa declina.
A casa não presta serviço, não intermedeia e não participa de licitação junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal e às entidades a ele vinculadas. Toda contratação é precedida de verificação de conflito de interesses.
Esta página não veicula honorários, resultado, caso concreto nem depoimento, em observância ao Provimento CFOAB nº 205/2021 e ao Código de Ética e Disciplina da OAB.
Recibo de fontes
Normas lidas no texto oficial em 25 de setembro de 2026. Esta página é revista a cada novo ato.
Contato
O primeiro contato é para entender o fato e verificar conflito. Nenhuma orientação é dada antes disso.
GEDEON — Advocacia & Consultoria · SHS Quadra 06, Conjunto A, Bloco A, Salas 501 e 512 — Asa Sul, Brasília/DF · Gedeon Santos Cavalcante, OAB/DF 32.526.